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Vorcaro não depõe na CPMI do INSS após decisão do STF

Vorcaro não depõe na CPMI do INSS após decisão do STF

Vorcaro não depõe na CPMI do INSS na próxima segunda-feira (23). O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, confirmou por meio de sua defesa que não comparecerá à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ausência está amparada em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o empresário, na condição de investigado, não é obrigado a comparecer às oitivas marcadas pela CPMI nem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Decisão do STF garante ausência facultativa

Segundo o despacho do ministro, a presença do banqueiro é facultativa por ele figurar como investigado nas apurações relacionadas ao Banco Master.

O presidente da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), confirmou o cancelamento do depoimento. A pauta da reunião foi alterada após a comunicação da defesa de Vorcaro.


Dados da quebra de sigilo retornam à CPMI

Em outra decisão, o ministro André Mendonça determinou que os dados obtidos por meio da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro sejam devolvidos à CPMI do INSS.

Anteriormente, o então relator do caso no STF, Dias Toffoli, havia determinado que o material ficasse sob guarda da Presidência do Senado.

Agora, Mendonça estabeleceu que os dados sejam enviados à Polícia Federal (PF), responsável pelas investigações da chamada Operação Compliance Zero. Após a análise, as informações deverão ser compartilhadas com a comissão parlamentar.

O presidente da CPMI classificou a decisão como uma “vitória da transparência”.


Entenda o caso

Em novembro de 2025, Daniel Vorcaro foi alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de concessão de créditos irregulares pelo Banco Master.

As investigações preliminares apontam que as fraudes podem alcançar cerca de R$ 17 bilhões. A CPMI apura possíveis irregularidades envolvendo empréstimos consignados e descontos indevidos em aposentadorias vinculadas ao INSS.

Imagen: © Banco Master

Referência: Agência Brasil

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